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Desde a sua criação em 1992, a NIS consolidou-se no seu contributo para o crescimento da Região Basca como destino turístico através de novos produtos turísticos que vão ao encontro das necessidades da nossa clientela e do mercado turístico em geral.

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Aviso Legal e Política de Privacidade

Aviso Legal

(1) NIS NORTH INCOMING SERVICE compra serviços nos destinos e os vende a empresas nacionais e estrangeiras na forma de pacote ou serviço individual.
(2) Os seguintes Termos e Condições Gerais (GTC) determinam, sujeito a acordos suplementares adicionais, a relação contratual entre NIS NORTH INCOMING SERVICE e o contratante doravante denominado “Cliente”). Quaisquer termos de negócios divergentes do Cliente são expressamente excluídos.
(3) Ofertas do endereço NIS NORTH INCOMING SERVICE apenas para empresas. Empresa é qualquer pessoa singular ou colectiva, ou qualquer sociedade com capacidade jurídica, que no momento da transacção exerça a sua actividade profissional comercial ou autónoma (art. 35-39 – Código Civil Espanhol).

Arte. 2 Contrato

(1) Ao confirmar o serviço oferecido pela NIS NORTH INCOMING SERVICE, o Cliente faz uma oferta vinculativa à NIS NORTH INCOMING SERVICE para a celebração de um contrato. O Cliente poderá fazer tal confirmação por escrito, por e-mail ou telefone. A oferta de contrato do Cliente será baseada no pacote individualizado e/ou individual proposto pela INBOUND SERVICE mediante solicitação.
(2) A oferta de contrato do cliente será aceita mediante o envio da confirmação pela NIS NORTH INCOMING SERVICE em forma de texto. Caso o conteúdo da confirmação se desvie do conteúdo da oferta, esta será considerada uma nova oferta por NIS NORTH INCOMING SERVICE s. O contrato considera-se concluído com base nesta nova oferta assim que o Cliente declare a sua aceitação, ou efetue o respetivo pagamento.
(3) O contrato é formado pela Especificação de serviço pela NIS NORTH INCOMING SERVICE (doravante denominada “Confirmação”), que é a forma de contrato.

Arte. 3 Serviços

(1) O tipo e o escopo do serviço devido nos termos do contrato são determinados pela Confirmação.
(2) A classificação do alojamento indicada pela NIS NORTH INCOMING SERVICE na Confirmação refere-se ao sistema típico do país em questão, a menos que a NIS NORTH INCOMING SERVICE tenha especificado uma classificação diferente.
(3) A menos que expressamente indicado, as reservas de hotel não são consideradas equipadas para pessoas com deficiência. As reservas de quartos adaptados para deficientes estão sujeitas a pedido especial e confirmação por escrito do NIS NORTH INCOMING SERVICE.
(4) A consideração de pedidos especiais, que se desviam da Confirmação, é da competência exclusiva do vendedor, dependendo das suas possibilidades e disponibilidade, e não pode ser garantido pela NIS NORTH INCOMING SERVICE
(5) Salvo acordo em contrário por escrito, NIS NORTH INCOMING SERVICE será nomeado pelo Cliente para atuar como o provedor exclusivo do serviço listado na Confirmação e, como tal, terá a autoridade necessária para agir em nome do Cliente com respeito para a organização e gestão do programa. A NIS NORTH INCOMING SERVICE efetuará o pagamento aos prestadores de SERVIÇOS, desde que o Cliente tenha pago a NIS NORTH INCOMING SERVICE de acordo com o contrato.

Arte. 4 Condições de Pagamento, Atraso de Pagamento

(1) A NIS NORTH INCOMING SERVICE faturará ao Cliente a remuneração contratual. Os valores das faturas são entendidos como Euros, salvo indicação em contrário, e incluem, se necessário, o IVA legal aplicável na data em que são incorridos. O pagamento será feito de acordo com os termos indicados na confirmação e fatura. Os custos de transferência de dinheiro serão suportados pelo Cliente. Se não constar data de vencimento na fatura, o valor reclamado será devido para pagamento imediato.
(2) A NIS NORTH INCOMING SERVICE terá o direito de reivindicar o pagamento antecipado e/ou parcial, a seu critério razoável, a ser compensado com o preço total. Na medida em que a NIS NORTH INCOMING SERVICE pretenda sujeitar o SERVIÇO apenas mediante pagamento antecipado total ou parcial, deverá notificar o Cliente em conformidade, antes da contratação.
(3) Os custos de cobrança por atraso de pagamento serão cobrados a 5.00 EUR por carta de cobrança. O cliente tem a liberdade de provar que a NIS NORTH INCOMING SERVICE não incorreu em nenhuma perda menor.
(4) No caso de pagamentos antecipados, ou o valor total respectivamente restante não ser pago pelo Cliente dentro do prazo acordado, a NIS NORTH INCOMING SERVICE poderá recusar o serviço e, após um período de carência razoável concedido, rescindir o contrato caso o SERVIÇO ainda não foi fornecido. Nesse caso, a NIS NORTH INCOMING SERVICE faturará os custos de cancelamento do Cliente de acordo com o art. 6.

Arte. 5 Alteração do SERVIÇO, Ajuste de Preço

(1) A NIS NORTH INCOMING SERVICE tem o direito de alterar o serviço contratado em caso de motivos graves, que ocorram após a contratação, tornando inevitável tal alteração. Nenhuma alteração ou desvio será admissível que afete substancialmente o caráter geral do desempenho – ou seja inaceitável para o Cliente em consideração a interesses mútuos, ou discriminatório sob o princípio de boa fé. As reivindicações de garantia permanecerão inalteradas na medida em que tal serviço alterado apresentar falhas com defeitos.
(2) Em caso de reajustes de preços por parte de seus prestadores de serviços após a celebração do contrato, a NIS NORTH INCOMING SERVICE tem o direito de reajustar o preço acordado, levando em consideração os interesses do Cliente, se tal reajuste for obrigatório para evitar um corte de lucros, desde que as circunstâncias de tal aumento não tenham ocorrido antes da contratação, e não fossem previsíveis naquele momento pela NIS NORTH INCOMING SERVICE. Para ser válido, o aviso de tal aumento deve ser feito por escrito, indicando os elementos de custo relevantes, o tempo e o esquema de atribuição de referência para tal aumento, e o respectivo método de cálculo.
(3) Um aumento de preço só é admissível em caso de aumento de custos, taxas e impostos de serviço, e das taxas de câmbio em que se basearam, devendo tal reclamação ser declarada até o 20º dia anterior à execução dos serviços.
a) Em caso de aumento dos custos de transporte vigentes no momento da contratação – por exemplo, custo de combustível – a INBOUND SERVICE poderá ajustar o preço da viagem.
b) Em caso de aumento dos impostos e taxas vigentes no momento da contratação, que sejam essenciais e incluídos no escopo de serviço acordado, a NIS NORTH INCOMING SERVICE poderá aumentar o valor proporcional em conformidade.
c) Em caso de alteração das taxas de câmbio após a contratação, a NIS NORTH INCOMING SERVICE poderá aumentar o preço total pelo valor que o preço do serviço aumentou para a NIS NORTH INCOMING SERVICE.
(4) A NIS NORTH INCOMING SERVICE deverá informar imediatamente o Cliente sobre as alterações previstas no sec. 1 a 3. Em caso de alteração substancial do serviço essencial, incluindo o preço, o Cliente tem o direito de rescindir o contrato gratuitamente. Em caso de alterações nos termos do sec. 1, o Cliente tem o direito de solicitar um serviço de pelo menos o mesmo valor, em vez de uma retirada, se a NIS NORTH INCOMING SERVICE puder oferecê-lo ao Cliente sem custo adicional. O cliente deve exercer tal direito em relação ao NIS NORTH INCOMING SERVICE imediatamente após o recebimento da notificação sobre o serviço alterado.

Arte. 6 Retirada do Cliente antes do início do serviço. Custos de cancelamento

(1) O cliente pode rescindir o contrato a qualquer momento antes da execução do serviço. A retirada deve ser declarada para NIS NORTH INCOMING SERVICE por escrito.
(2) No caso de o Cliente desistir antes da execução ou recusar a aceitação do serviço, a NIS NORTH INCOMING SERVICE não tem direito a reclamar a remuneração acordada. Em vez disso, NIS NORTH INCOMING SERVICE poderá reclamar uma compensação razoável das provisões e despesas incorridas até ao momento – dependendo do respetivo preço total – salvo se. O cliente é responsável por tal retirada, ou a causa é um ato de força maior.
(3) O NIS NORTH INCOMING SERVICE considerou um pedido de indemnização de montante fixo, rateado no tempo – ou seja, dependendo da proximidade da hora de retirada do início acordado do SERVIÇO e do preço acordado – com um subsídio para despesas economizadas e um valor diferente uso dos SERVIÇOS, conforme o caso. As taxas e tempos de cancelamento de montante fixo podem diferir, dependendo do SERVIÇO, e devem ser notificados ao Cliente para cada caso individual na Confirmação.
(4) O NIS NORTH INCOMING SERVICE reserva-se o direito de reclamar uma indemnização superior ao montante fixo acima em casos específicos, desde que o NIS NORTH INCOMING SERVICE comprove que incorreu em despesas muito superiores às cobertas pelo montante fixo aplicável. Nesses casos, a NIS NORTH INCOMING SERVICE obriga-se a totalizar e documentar tal compensação, levando em consideração, se pertinente, eventuais despesas economizadas e diferentes usos dos SERVIÇOS.
(5) Em caso de cancelamento parcial, as Partes deverão acordar um novo preço, considerando seus interesses e oportunidades mútuos. Se tal acordo não puder ser alcançado, o cancelamento é considerado um cancelamento total, e a taxa de cancelamento de acordo com o art. 3 aplicado.
(6) O Cliente tem a liberdade de provar que a perda para a NIS NORTH INCOMING SERVICE incorrida por tal cancelamento foi nula ou substancialmente inferior aos montantes fixos nos termos do sec. 3, conforme especificado na Confirmação.

Arte. 7 Força Maior

Qualquer uma das partes pode rescindir suas obrigações de desempenho sem responsabilidade na medida em que seu desempenho seja afetado por atos ou ocorrências além de seu controle que impossibilitem a NIS NORTH INCOMING SERVICE de fornecer os SERVIÇOS aqui especificados.
Os atos ou ocorrências que acionam o direito de qualquer uma das partes de rescindir o contrato nos termos desta seção incluem, mas não se limitam a: casos fortuitos, guerra, regulamentação governamental (incluindo avisos governamentais, quarentenas e toques de recolher), desastre natural, incêndio, greves ou outras disputas trabalhistas, redução ou interrupção do transporte, desordem civil, terrorismo e suas respostas, um ato ou ocorrência que crie um risco significativo para a saúde ou segurança dos participantes (conforme determinado por ambas as partes) ou que afete o desempenho de uma parte . O contrato pode ser rescindido sem responsabilidade por qualquer um desses motivos mediante notificação por escrito de uma parte à outra no prazo de dez (10) dias a partir do ato ou ocorrência de Força Maior. Se o Programa estiver programado para menos de dez (10) dias do evento de Força Maior, a notificação deverá ser recebida por escrito dentro de vinte e quatro (24) horas do ato ou ocorrência de Força Maior.
Caso este Contrato seja rescindido de acordo com os termos desta Seção, a NIS NORTH INCOMING SERVICE devolverá ao Cliente quaisquer pagamentos previamente pagos pelo Cliente à NIS NORTH INCOMING SERVICE s, menos todos os seguintes valores que a INBOUND SERVICE terá o direito de reter: qualquer não -custos recuperáveis ​​e outros custos diretos que a NIS NORTH INCOMING SERVICE pagou ou é obrigado a pagar aos fornecedores, fornecedores e subcontratados da NIS NORTH INCOMING SERVICE, e quaisquer custos (incluindo mão de obra) pelos quais a NIS NORTH INCOMING SERVICE tenha incorrido de outra forma uma obrigação de pagar, a partir do momento da Força Maior
Rescisão, desde que tais custos diretos e/ou indiretos sejam comprovados por documentação razoável. Além disso, será cobrado o trabalho do NIS NORTH INCOMING SERVICE até o momento da Força Maior e necessário além. A NIS NORTH INCOMING SERVICE também não será responsável por atrasos devidos a causas além de seu controle razoável.

Arte. 8 Alteração e Modificação

Após a data da Confirmação, pode ser necessário que o Cliente faça algumas modificações na Confirmação então em vigor. O cliente informará por escrito a NIS NORTH INCOMING SERVICE de quaisquer modificações ou correções ao serviço contratado. Nesse caso, e após o recebimento das modificações solicitadas pelo Cliente, a NIS NORTH INCOMING SERVICE concorda em envidar seus melhores esforços para acomodar as modificações solicitadas pelo Cliente. Caso o NIS NORTH INCOMING SERVICE seja capaz de acomodar as modificações solicitadas, o NIS NORTH INCOMING SERVICE notificará o Cliente sobre a alteração do preço e preparará uma nova Confirmação, que substituirá a Confirmação anterior então em vigor. Caso o serviço não consiga acomodar as modificações solicitadas pelo Cliente, ou caso o Cliente não aprove os preços e termos estabelecidos na Confirmação revisada, o Cliente e a NIS NORTH INCOMING SERVICE continuarão obrigados a cumprir suas respectivas obrigações de acordo com o Confirmação anterior em vigor.

Arte. 9 Rescisão em caso de falta de participantes mínimos

No caso de não atingir um número mínimo de participantes, a NIS NORTH INCOMING SERVICE cria uma nova oferta ao Cliente sobre o número de participantes atual ou pode desistir do contrato, caso a respetiva confirmação especifique um número mínimo de participantes. Neste caso, o NIS NORTH INCOMING SERVICE cobra os custos de cancelamento do cliente de acordo com o § 6.

Arte. 10 SERVIÇO não reclamado

Caso o Cliente ou seus viajantes não façam uso de determinado serviço devidamente oferecido por motivos que sejam imputáveis ​​ao Cliente ou a esses participantes, eles não têm direito a uma compensação do preço proporcional. A NIS NORTH INCOMING SERVICE procurará compensar as despesas economizadas nos prestadores de serviços. No entanto, tal obrigação não se aplica ao serviço insignificante, ou é excluída por disposições regulamentares ou ordens das autoridades.

Arte. 11 Direito de Rescisão do NIS NORTH INCOMING SERVICE

(1) Caso tenha sido concedido ao cliente um direito de rescisão ou reembolso gratuito, a NIS NORTH INCOMING SERVICE também pode rescindir o contrato gratuitamente dentro do prazo estabelecido sem fundamentação.
(2) A NIS NORTH INCOMING SERVICE pode rescindir o contrato sem aviso prévio no caso de participantes individuais perturbarem gravemente o evento, apesar de um aviso por parte da NIS NORTH INCOMING SERVICE s, ou se comportarem mal dessa forma, o que justifica a rescisão imediata do contrato. Em caso de rescisão pela NIS NORTH INCOMING SERVICE, o serviço ainda terá direito ao pagamento do preço, a ser compensado com despesas economizadas e benefícios obtidos de um uso diferente do serviço não reclamado, incluindo quaisquer valores creditados pelo provedores de serviço.

Arte. 12 Obrigações do Cliente de notificar e cooperar

(1) O Cliente deverá informar a NIS NORTH INCOMING SERVICE caso não tenha recebido os documentos necessários dentro do prazo especificado pela NIS NORTH INCOMING SERVICE s. O Cliente é obrigado a verificar a exatidão e integridade dos documentos de viagem recebidos, em particular a sua conformidade com a reserva. Além disso, o Cliente é obrigado a notificar imediatamente a NIS NORTH INCOMING SERVICE sobre discrepâncias, falta de documentos ou outras inconsistências. Caso o Cliente seja responsável pelo descumprimento desta obrigação, ele será co-responsável por qualquer perda assim incorrida
(2) Cabe ao Cliente notificar a NIS NORTH INCOMING SERVICE sobre quaisquer defeitos/deficiências descobertos. Se não o fizer por negligência, o preço não será reduzido. A notificação de defeitos não está sujeita a um formulário específico mas recomenda-se que seja feita por escrito. Tal notificação é desnecessária se for infrutífera por motivos óbvios ou inaceitáveis ​​por outros motivos, ou a NIS NORTH INCOMING SERVICE deve estar ciente do defeito de qualquer maneira.
(3) Antes da execução do serviço, será fornecido ao Cliente um número de telefone de emergência ou outros dados para contato imediato com NIS NORTH INCOMING SERVICE. O cliente é obrigado a encaminhar os dados de contato para os participantes responsáveis.
(4) O cliente deverá informar os participantes sobre sua obrigação de pagar por qualquer serviço extra no local não contido na Confirmação do NIS NORTH INCOMING SERVICE, como por exemplo, imposto de visitante, outras taxas locais e custos de TV por assinatura, frigobar ou estacionamento tarifas. A NIS NORTH INCOMING SERVICE não arcará com nenhum desses custos.
(5) Além disso, o Cliente deverá informar os participantes sobre garantias por cartão de crédito ou depósitos em dinheiro que os provedores de SERVIÇOS locais possam exigir. A NIS NORTH INCOMING SERVICE informará o Cliente em devido tempo de tais requisitos.
(6) Cabe exclusivamente ao Cliente notificar seus participantes oportunamente sobre os regulamentos pertinentes de passaporte, visto e saúde, bem como quaisquer alterações aos mesmos.

Arte. 13 Exclusão de Reivindicações, Prescrição

(1) Reclamações baseadas em serviço deficiente devem ser declaradas pelo Cliente para NIS NORTH INCOMING SERVICE dentro de uma semana após a prestação programada de tal SERVIÇO.
(2) O prazo de prescrição mais curto não se aplica a reclamações por perdas causadas por negligência grave e danos corporais.

Arte. 14 Responsabilidade Limitada

(1) Por estatuto, a NIS NORTH INCOMING SERVICE responderá pelos danos causados ​​à vida, ao corpo e à saúde resultantes do incumprimento intencional ou imprudente dos deveres da NIS NORTH INCOMING SERVICE, dos seus representantes legais ou agentes vicários. A NIS NORTH INCOMING SERVICE também será responsável pelos danos não cobertos pelo envio. 1, mas decorrente de violação intencional ou imprudente de deveres por parte da NIS NORTH INCOMING SERVICE s, seus representantes estatutários ou agentes vicários, de acordo com os regulamentos estatutários pertinentes.
(2) A NIS NORTH INCOMING SERVICE responderá também pelos prejuízos causados ​​por negligência na medida em que resultem de violação de direitos a conceder pelo Cliente de acordo com o conteúdo e finalidade do contrato e/ou por violação de deveres exigido em primeiro lugar para a correta implementação do contrato, no qual o Cliente depende e pode normalmente confiar (obrigações cardeais). A responsabilidade por danos materiais e pecuniários nos termos do presente está limitada à perda previsível típica de tal contrato.
(3) Nos demais casos, a responsabilidade por danos materiais e perdas pecuniárias daí resultantes está limitada a 1.000.000 Euros por ocorrência, mesmo em caso de incumprimento das obrigações contratuais.
(4) A responsabilidade estabelecida pela Lei do Turismo Basco (LEY 13/2016, de 28 de julio, de Turismo de Euskadi) e o Decreto 81/2012 sobre Agências de Viagens, danos ou reclamações é limitada a 1.800.000 Euros por ocorrência , mesmo em caso de violação de obrigações contratuais materiais.
(5) Em outros aspectos, a responsabilidade é excluída – a menos que seja obrigatório por lei.

Arte. 15 Disposições Diversas

(1) Sujeito a outros acordos individuais, todo o acordo entre NIS NORTH INCOMING SERVICE e o Cliente será regido pela lei alemã.
(2) Se o Cliente for considerado uma pessoa jurídica de direito público, ou um fundo especial de direito público, a jurisdição exclusiva para todas as reivindicações decorrentes ou relacionadas a este contrato é acordada como sendo o domicílio da NIS NORTH INCOMING SERVICE. O mesmo se aplica às pessoas que não têm jurisdição geral na Alemanha, ou que mudaram seu domicílio ou domicílio habitual no exterior, após a contratação, ou pessoas de domicílio desconhecido ou domicílio habitual no momento da ação.
(3) O cliente terá direito à compensação apenas no caso de suas reconvenções serem estabelecidas por sentença final, ou não contestadas pela NIS NORTH INCOMING SERVICE, ou em estreita conexão recíproca com a reclamação da NIS NORTH INCOMING SERVICE. O Cliente só tem direito a exercer o direito de retenção se a sua reconvenção se basear na mesma relação contratual.
(4) O Cliente não tem o direito de ceder suas reivindicações contra NIS NORTH INCOMING SERVICE nos termos deste instrumento sem o consentimento deste último.
(5) Qualquer invalidade dos regulamentos individuais deste instrumento não resultará na invalidade do contrato como um todo.

Regulamentos aplicáveis:

Lei do Turismo Basco (LEY 13/2016, de 28 de julho, de Turismo de Euskadi)
Agências de Viagens Bascas Decreto 81/2012, de 22 de maio)
Diretiva (UE) 2015/2302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa a viagens organizadas e viagens conexas, que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 e a Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revogação da Diretiva 90/314/CEE do Conselho
Bilbau, maio de 2018

Política de Privacidade

Sua privacidade e direitos são respeitados em nossa empresa

A NIS respeita e protege os dados pessoais que você nos fornece, e você deve saber que seus direitos estão garantidos.
Nossos princípios em relação à privacidade dos usuários são os seguintes:

  • Nunca solicitamos informações pessoais, a menos que sejam indispensáveis ​​para fornecer os serviços que os usuários exigem.
  • Apenas compartilhamos informações pessoais com nossos provedores para fornecer nossos serviços.
  • Nunca usamos dados pessoais para fins diferentes daqueles expressos nesta política de privacidade.

A NORTH INCOMING SERVICE SL adaptou a sua política de privacidade para cumprir os requisitos do Regulamento da UE 2016/679 do Parlamento Europeu de 27 de abril de 2016 relativo à proteção de particulares GDPR).

Controlador de dados responsável pelo processamento de seus dados pessoais

  • Identidade do Controlador: SERVIÇO DE ENTRADA NORTE SL
  • Nome comercial: NIS
  • Número de identificação fiscal (NIF/CIF): B48511034
  • Endereço: C/ Arbidea 7, dept. 14- 48004 Bilbau
  • Email: info@nis.es
  • Atividade: Agência de viagens especializada em Viagens de Incentivo, Reuniões, Lançamentos de Produtos e Conferências. As agências de viagens que realizam essas atividades são conhecidas como DMCs (Destination Management Companies).

Princípios que aplicamos às informações pessoais

No tratamento de dados pessoais estão envolvidos os seguintes princípios, todos eles em conformidade com as exigências do novo regulamento europeu sobre proteção de dados:

  • Princípio da legalidade, justiça e transparência: Exigimos sempre o consentimento do titular dos dados para tratar os seus dados pessoais para uma ou várias finalidades específicas que explicaremos antecipadamente com total transparência.
  • Princípio da minimização de dados: Só solicitamos os dados que sejam absolutamente necessários para os fins a que se destinam e sempre a quantidade mínima possível.
  • Princípio da limitação de armazenamento: Os dados não serão conservados por mais tempo do que o estritamente necessário para atingir a finalidade do seu tratamento.
  • Princípio da integridade e confidencialidade: Os dados serão tratados de forma a garantir a adequada segurança e confidencialidade dos dados pessoais.

Seus direitos quando você nos fornece seus dados pessoais

Os titulares dos dados têm o direito de:

  • Solicitar acesso a dados pessoais relativos ao titular dos dados
  • Solicitar a sua retificação ou eliminação
  • Solicitar que o processamento seja limitado
  • Objeto para o processamento
  • Solicite a portabilidade dos dados

Eles podem Acesso seus dados pessoais e solicitar a correção de dados imprecisos ou, se for o caso, solicitar sua apagamento quando, entre outros motivos, os dados deixarem de ser necessários para os fins para os quais foram recolhidos. Em determinadas circunstâncias, podem solicitar limitando o tratamento dos seus dados, caso em que são conservados apenas para o exercício ou defesa de reclamações que possam surgir. Em determinadas circunstâncias, e por motivos relacionados com a sua situação particular, os titulares dos dados podem objeto ao tratamento dos seus dados. O NIS deixará de processar os dados, exceto por motivos legítimos convincentes ou pelo exercício ou defesa de possíveis reclamações. Eles também podem solicitar a portabilidade de seus dados. Os titulares dos dados também têm o direito de apresentar uma reclamação junto da autoridade de controlo, neste caso a Agência Espanhola de Proteção de Dados, se considerarem que o tratamento dos seus dados infringe o Regulamento.

Nosso propósito no processamento de seus dados pessoais

Ao entrar em contato conosco, você está fornecendo dados de caráter pessoal dos quais a NIS é o controlador. Essas informações podem incluir dados pessoais que podem ser seu nome, endereço, endereço de e-mail, número de telefone e outras informações. Ao fornecer essas informações, você concorda que suas informações sejam coletadas, usadas, gerenciadas e armazenadas pelo NIS, apenas conforme descrito no Aviso Legal e nesta Política de Privacidade.
Usamos as informações fornecidas para os seguintes fins:

  • Para responder aos e-mails recebidos.
  • Para responder a pedidos de propostas ou orçamentos.
  • Atender e cumprir os compromissos estabelecidos entre as duas partes.
  • Para garantir o cumprimento das condições de uso e da lei aplicável.
  • Para enviar informações comerciais sobre nossos programas.
  • Existem também alguns dados não identificadores coletados que são obtidos por meio de cookies baixados nos computadores dos usuários quando navegam neste site, detalhados em nossa política de cookies.
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  • Podemos transferir dados pessoais aos nossos fornecedores, mediante consentimento prévio, para a prestação dos serviços solicitados.

De acordo com as disposições do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) 2016/679, NORTH INCOMING SERVICES SL com sede na Calle Arbidea Nº 7, dep. 14, 48004 Bilbao, será o controlador de dados. A NIS não vende ou repassa dados pessoais a terceiros que possam identificar o usuário sem consentimento prévio, nem o fará no futuro.

Legitimidade para o tratamento dos seus dados

A base legal para o tratamento dos seus dados é:3

  • O cumprimento e execução de um contrato com a NIS
  • O consentimento para a oferta prospectiva ou comercial de produtos.
  • Cumprimento das obrigações legais aplicáveis.

Categorias de dados

As categorias de dados processados ​​são as seguintes:

  • Dados de identificação (nome, morada, endereço de e-mail…)
  • Dados econômicos (contas bancárias, etc…)

Dados especialmente protegidos não são processados.

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Os dados pessoais são armazenados de acordo com os seguintes critérios:

  • Até que o titular dos dados solicite o seu apagamento

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Aceitação e consentimento

Os utilizadores declaram que foram avisados ​​das condições relativas à proteção de dados pessoais, aceitando e consentindo que sejam tratados pelo NIS na forma e para os fins indicados nesta política de privacidade.

Alterações à política de privacidade

A NIS reserva-se o direito de alterar a política atual para adaptá-la à nova legislação ou jurisprudência, bem como às práticas do setor.

Dúvidas ou consultas sobre esta política ou seus direitos

Se você tiver comentários ou perguntas sobre esta política, ou se tiver alguma dúvida sobre a maneira como as informações pessoais fornecidas foram tratadas, entre em contato conosco por correio ou por e-mail no seguinte endereço: info@nis.es
Documento revisado em 25/05/2018